Hoje (24) na Sala de reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA, com a presença do Gerente da Agencia Canindé do Banco do Nordeste BNB, Sr. Lutyele Melo Facando e acompanhado do Gerente de PRONAF Pedro Alberone, para dá continuidade ao atendimento de liquidação de renegociação de dívidas rurais em nosso município, bem como traçar metas para agilizar projetos de investimento neste ano de 2018.
O secretário da SEDERMA - Barroso Junior, disse estar otimista com a parceria com o banco, reafirma o compromisso assumido do nosso Prefeito Dr. Roberto que é aproximar os benefícios advindos por meio das políticas públicas a nossa gente do campo e disse que a secretaria irá continuar a estreitar esta relação.
A Lei nº 13.606/2018 além de prorrogar o prazo para adesão ao benefício instituído pela Lei nº 13.340/2016 até 27 de dezembro de 2018, tornou-o mais abrangente. Foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 28, 12 de janeiro de 2018.
Ressalte-se que o artigo 4º da Lei nº 13.340/2016, em sua redação original, trouxe apenas a possibilidade de pagamento à vista com os descontos mencionados, enquanto que a Lei nº 13.606/2018 trouxe a possibilidade de liquidação e renegociação.
As adesões e respectivos pagamentos efetuados com base na MP 733/2016 permanecem regidos pela referida medida provisória, não havendo direito a restituição do valor referente ao desconto adicional instituído pela Lei nº 13.340/2016.
Hoje (24) na Sala de reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA, com a presença do Gerente da Agencia Canindé do Banco do Nordeste BNB, Sr. Lutyele Melo Facando e acompanhado do Gerente de PRONAF Pedro Alberone, para dá continuidade ao atendimento de liquidação de renegociação de dívidas rurais em nosso município, bem como traçar metas para agilizar projetos de investimento neste ano de 2018.
O secretário da SEDERMA - Barroso Junior, disse estar otimista com a parceria com o banco, reafirma o compromisso assumido do nosso Prefeito Dr. Roberto que é aproximar os benefícios advindos por meio das políticas públicas a nossa gente do campo e disse que a secretaria irá continuar a estreitar esta relação.
A Lei nº 13.606/2018 além de prorrogar o prazo para adesão ao benefício instituído pela Lei nº 13.340/2016 até 27 de dezembro de 2018, tornou-o mais abrangente. Foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 28, 12 de janeiro de 2018.
Ressalte-se que o artigo 4º da Lei nº 13.340/2016, em sua redação original, trouxe apenas a possibilidade de pagamento à vista com os descontos mencionados, enquanto que a Lei nº 13.606/2018 trouxe a possibilidade de liquidação e renegociação.
As adesões e respectivos pagamentos efetuados com base na MP 733/2016 permanecem regidos pela referida medida provisória, não havendo direito a restituição do valor referente ao desconto adicional instituído pela Lei nº 13.340/2016.