21/01/1997
Dispõe sobre a contratação de Pessoal por Tempo Determinado nos termos do Artigos 123 da Lei Orgânica do Município. REVOGADA PELA LEI N. 128/2002
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.