CONFORME DETERMINAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DOS DECRETOS N. 33.608, DE 30 DE MAIO DE 2020 E N. 33.617, DE 06 DE JUNHO DE 2020, OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS FUNCIONAR DEVERÃO OBSERVAR MEDIDAS SANITÁRIAS PARA IMPEDIR A PROPAGAÇÃO DA COVID-19, ASSEGURANDO A SAÚDE DE CLIENTES E TRABALHADORES.
21/06/2020 - COMPETÊNCIA: JUNHO 370