BENEFÍCIO CULTURAL EMERGENCIAL CONCEDIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA POR COVID-19 NOS TERMOS DO ART. 2º, INCISO III DA LEI FEDERAL N. 14.017/2020 ? LEI ALDIR BLANC ? CONFORME SELEÇÃO PÚBLICA REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E TECNOLOGIA.
Data | Nota fiscal | Exercício | (R$) Valor | |
20/12/2021 | 2021 | 2.282,00 | ||
Quantidade: 1 Valor total: 2.282,00 |